Decreto nº 2.756/2021
Nomeia os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, para o biênio 2022/2023.
DECRETO Nº 2.756 - S, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nomeia os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, para o biênio 2022/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, III da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.212 , de 29/10/2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, nos termos do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13/07/2004, para o biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, os membros abaixo relacionados:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a) Titulares:
1. Adaíso Fernandes Almeida;
2. Adson Thiago Oliveira Silva;
3. Érika Jamile Demoner;
4. Henrique Barros Duarte;
5. Luiz Cláudio Nogueira de Souza;
6. Sérgio Pereira Ricardo.
b) Suplentes:
1. Bismark Jaime de Menezes;
2. Lívia Delboni Lemos;
3. Marcelo Silva Mekdec.
II - Representantes da Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FAES:
a) Titulares:
1. João de Amaral Filho;
2. Maria Christina Alvarenha de Araújo.
b) Suplente:
1. Mariane Freitas Ferreira.
III - Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO:
a) Titulares:
1. Patrícia Negri Botti Denicoli;
2. Tarcísio Alves Rodrigues Pereira.
b) Suplente:
1. José Willian de Freitas Coutinho.
IV - Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES:
1. Thiago de Souza Pimenta;
2. Thiago Nader Passos.
b) Suplente:
1. Vitor Seabra Seixas Pinto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/12/2021)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1927/2022 de 08/11/2022
Decreto nº 1481/2022 de 18/08/2022
Decreto nº 1322/2022 de 22/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.