Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.757/2021

Altera o Decreto nº 0242-S, de 19/02/2020.

DECRETO Nº 2.757 - S, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 0242 -S, de 19/02/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a Lei nº 5.375 , de 20/01/1997, em conformidade com o Decreto nº 4117 -R, de 20/09/2019, e com as informações constantes do processo nº 2021-91S0W, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0242 -S, de 19/02/2020, que designou os membros para compor o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçadas de Morte no Estado do Espirito Santo - CGPPCAAM/ES para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de fevereiro de 2020 ao mês de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH

Titular: Aldemar Geraldo da Cruz

Suplente: Paula Tomas Collela

[ ... ]

VI - Ordem dos Advogados - Secão Espirito Santo - OAB/ES

Titular: Fábio Marcos

Suplente: (...)

[ ... ]

X - Conselho Estadual de Juventude - CEJUVES

Titular: Gustavo Henrique Negris de Vasconcelos Nobre

Suplente: Hilquias Mora Crispim

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/12/2021)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 242/2020 de //