Decreto nº 2.757/2021
Altera o Decreto nº 0242-S, de 19/02/2020.
DECRETO Nº 2.757 - S, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 0242 -S, de 19/02/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a Lei nº 5.375 , de 20/01/1997, em conformidade com o Decreto nº 4117 -R, de 20/09/2019, e com as informações constantes do processo nº 2021-91S0W, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 0242 -S, de 19/02/2020, que designou os membros para compor o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçadas de Morte no Estado do Espirito Santo - CGPPCAAM/ES para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de fevereiro de 2020 ao mês de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Aldemar Geraldo da Cruz
Suplente: Paula Tomas Collela
[ ... ]
VI - Ordem dos Advogados - Secão Espirito Santo - OAB/ES
Titular: Fábio Marcos
Suplente: (...)
[ ... ]
X - Conselho Estadual de Juventude - CEJUVES
Titular: Gustavo Henrique Negris de Vasconcelos Nobre
Suplente: Hilquias Mora Crispim
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/12/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 242/2020 de //