Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.758/2011

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2011 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – INOVES”.

DECRETO Nº 2.758- R, DE 25 DE MAIO DE 2011.

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2011 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que política pública de gestão do Governo do Estado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora e de inovação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da administração pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;

CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente seus referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:

Art. 1º A premiação pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representado, no Ciclo 2011, por troféu e produto e/ou serviço no valor equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda na qualificação das pessoas envolvidas, que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.

Art. 2º Podem participar do Ciclo 2011 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, candidatando-se ao processo de reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Os projetos premiados nas categorias do ciclo anterior não poderão participar do Ciclo 2011 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", podendo candidatar-se depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Maio de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

ROBSON LEITE NASCIMENTO

Secretário de Estado de Governo

RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Procurador Geral do Estado

ANGELA MARIA SOARES SILVARES

Secretária de Estado de Controle e Transparência

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/05/2011)

(Anexos constantes às páginas de números 8 a 12 no D.O.E.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2811/2011 de 27/07/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005