Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.759/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à obra de alargamento da Ponte sobre o Rio Pedra d`Água, na ES-010, trecho São Mateus x Guriri/ES, Extensão: 14,00m.

DECRETO Nº 2.759 - S, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à obra de alargamento da Ponte sobre o Rio Pedra d`Água, na ES-010, trecho São Mateus x Guriri/ES, Extensão: 14,00m.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956 e termos do processo nº 2021-DHDPM, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias sobre a mesma existente, destinada à obra de alargamento da Ponte sobre o Rio Pedra d`Água, na ES-010, trecho São Mateus x Guriri/ES, com extensão de 14,00m, sob Jurisdição da Superintendência Regional IV (SR-04), do DER - ES, compreendida entre a Coordenada Inicial N =7.928.841,29 e E =414.262,56 e Coordenada final N=7.928.846,56 e E=414.174,36, conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/12/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.