Decreto nº 2.763/2011
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. (alterado pelo Decreto nº 2870-R-11)
DECRETO Nº 2.763- R, DE 31 DE MAIO DE 2011.
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH e do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres do Estado do Espírito Santo - CEDIMES, com objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres e contribuam para erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres capixabas.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes temas:
I - análise da realidade Nacional e Estadual: social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;
II - avaliação e aprimoramento das ações políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades;
III - analise e aprovação da plataforma de políticas para as mulheres visando a elaboração do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas paras as Mulheres será presidida pelo Secretário da SEASTDH e em sua ausência ou impedimento pela Subsecretaria de Direitos Humanos.
Art. 4º O Titular da SEASTDH, depois de ouvido o CEDIMES, encaminhará proposta do regimento interno da III Conferência Estadual de Políticas paras as Mulheres, dispondo sobre a organização, funcionamento e procedimento a ser adotado para escolha de suas delegadas, para aprovação e publicação pelo Governador, por ato próprio.
Art. 5º As despesas com a organização a realização da III Conferência de que trata este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da SEASTDH.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de Maio de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/06/2011)
(alterado pelo Decreto nº 2870 -R/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2870/2011 de 17/10/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.