Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.769/2011

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.769- R, DE 01 DE JUNHO DE 2011.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 102:

"Art. 102. ...

..................

V - tratando-se de café cru, em grão ou em coco, tiver sido adquirida de fornecedor localizado o Estado de Minas Gerais, observado o disposto no art. 290,

§ 2.º

..." (NR)

II - o art. 290, transformado o parágrafo único em

§ 1.º:

"A r t . 290. ....

..................

§ 2º O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, que adquirir café cru, em grão ou em coco, do Estado de Minas Gerais, deverá efetuar o estorno de cinqüenta e um inteiros e quatrocentos e vinte e oito milésimos por cento do crédito fiscal destacado na nota fiscal que acobertou a operação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/06/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //