Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.773/2011

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

DECRETO Nº 2.773- R, DE 01 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 53047400/11, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde SESA, a Subsecretaria de Estado de Gerenciamento de Projetos.

Art. 2º Fica incluído na estrutura organizacional básica, em nível da execução programática, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, o Núcleo Especial de Gestão de Projetos.

Art. 3º Ao Núcleo Especial de Gestão de Projetos compete coordenar e executar atividades que envolvam os projetos estratégicos e prioritários da SESA; monitorar processos de trabalho; executar ações definidas a partir do direcionamento estratégico global da SESA; desenvolver outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Núcleo Especial de Gestão de Projetos fica subordinado hierarquicamente a Gerencia de Planejamento de Desenvolvimento Institucional.

Art. 4º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado da Saúde SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/06/2011)

ANEXO Cargos de provimento em comissão e função gratificada ÚNI CO

transformados, a que se refere o art. 4º

Cargos comissionados e f unção gratificada transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário Compl. Salarial Valor Total Órgão de Origem

Subsecretário de Estado de Gerenciamento Projetos QCE-01 01 7.825,37 - 7.825,37 SESA

Agente de Serviço I QC-05 02 561,02 - 1.122,04 SESA

Agente de Serviço II QC-06 02 430,59 128,56 1.118,30 SESA

Função Gratificada FG-01 01 94,60 - 94,60 SESA

Total Geral 06 10.160,31

Cargo comissionado para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário Valor Total Órgão de Destino

Chefe de Núcleo Especial de Gestão de Projetos QCE-04 01 3.611,71 3.611,71 SESA

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 3.611,71 SESA

Supervisor I QC-01 01 1.608,01 1.608,01 SEG

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38 SEG

Total Geral 04 10.067,81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

Cargos de provimento em comissão e função gratificada

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.