Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.774/2011

Altera a estrutura, transfere e transforma cargos comissionados, no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

DECRETO Nº 2.774- R, DE 01 DE JUNHO DE 2011.

Altera a estrutura, transfere e transforma cargos comissionados, no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a Gerência de Projetos.

Art. 2º Á Gerência de Projetos compete coordenar e executar as atividades que envolvam os projetos estratégicos e prioritários da SESPORT; monitorar processos de trabalho; executar ações definidas a partir do direcionamento estratégico global da SESPORT; elaborar projetos de captação de recursos; fazer intercâmbio com os prefeitos e entidades relacionadas aos convênios da Secretaria, desenvolver outras atividades correlatas.

Parágrafo único. À Gerência de Projetos fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, os cargos comissionados constantes no Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/06/2011)

ANEXO I Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o art. 3º

Nomenclatura Ref. Quant.

Assessor Especial Nível I QCE-04 01

Assessor Técnico QC-02 01

Total Geral 02

ANEXO II Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 4º

Cargos comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 3.611,71

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38

Total Geral 02 4.848,09

Cargo comissionado transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Gerente QCE-03 01 4.815,62 4.815,62

Total Geral 02 4.815,62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o art. 3º

ANEXO II

Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.