Decreto nº 2.777/2011
Dispõe sobre a transferência de recursos aos municípios, repassados pelo Ministério do Esporte, em cumprimento à Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
DECRETO Nº 2.777- R, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a transferência de recursos aos municípios, repassados pelo Ministério do Esporte, em cumprimento à Lei Federal nº 9.615 , de 24 de março de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, e;
Considerando que a Lei Federal nº 12.395 , de 16 de março de 2011, alterou o critério de repasse de recursos aos municípios, estabelecido pela Lei Federal nº 9.615 /1998, a partir do mês de março do presente exercício, DECRETA:
Art. 1º Aplica-se o disposto no
Art. 1º do Decreto Nº 2.635 -R, de 15 de dezembro de 2010, aos repasses a serem efetuados para os municípios, correspondentes aos recursos transferidos ao Estado do Espírito Santo pelo Ministério do Esporte, nos meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, aos 13 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/06/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2635/2010 de 15/12/2010