Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.779/2011

Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. (alterado pelo Decreto nº 2848-R-11)

DECRETO Nº 2.779- R, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2011, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH.

Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional, na perspectiva da sua efetivação no Estado bem como, fortalecer os espaços de organização e controle social do segmento idoso e apresentar as diretrizes prioritárias para sua execução no âmbito do Estado e da União.

Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela SEASTDH.

Art. 4º As etapas municipais da III Conferência Nacional da Pessoa Idosa serão realizadas até 30 de junho de 2011.

Art. 5º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil", e focará os seguintes eixos temáticos:

I - Envelhecimento e Políticas de Estado;

II - Pessoa Idosa: Protagonista da conquista e efetivação de seus direitos;

III - Fortalecimento e Integração dos Conselhos e,

IV - Diretrizes Orçamentárias e Plano Integrado do Orçamento Público no âmbito dos municípios, do estado e da união.

Art. 6º As despesas com a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos da SEASTDH.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/06/2011)

(alterado pelo Decreto nº 2848 -R-11)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2848/2011 de 15/09/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.