Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.780/2011

Altera Decreto nº 2709-R, de 23 de março de 2011 - Comitê Capixaba de 2016.

DECRETO Nº 2.780- R, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Altera Decreto nº 2709 -R, de 23 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no

Art. 2º do Decreto nº 2709 -R, de 23 de março de 2011, publicado no Diário Oficial de 14 de março de 2011, alterado pelo de nº 2728 -R/2011, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º ( ... )

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Capixaba de 2016, constantes dos incisos de I a V, contarão com 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes e os de nº VI a X com 1(um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 15/06/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2709/2011 de 23/03/2011