Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.782/2011

Dispõe sobre a transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

DECRETO Nº 2.782- R, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 53737857/2011, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/06/2011)

Anexo único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o

Art. 1º

Cargo comissionado para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Diretor de Unidade QCE-04 01 3.611,71 3.611,71

Total Geral 01 3.611,71

Cargo comissionado transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 3.611,71

Total Geral 01 3.611,71

Art. 1

Art. 2

Anexo único

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.