Decreto nº 2.783/2011
Convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.
DECRETO Nº 2.783- R, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 53519744/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - I CNETD, a ser realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, em local a ser definido, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH.
Art. 2º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem a finalidade de promover um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social, constituindo etapa integrante da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - I CNETD, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.
Art. 3º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes objetivos:
I - promover a discussão do tema emprego e trabalho decente;
II - subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;
III - subsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de trabalho;
IV - formular a Agenda Capixaba do Trabalho Decente.
Art. 4º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores das discussões:
I - gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
II - erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, notadamente, em suas piores formas;
III - fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.
Art. 5º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário de Trabalho e Renda.
Art. 6º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será precedida de etapas regionais ou municipais, em conformidade com o disposto no Decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
§ 1º As Conferências Municipais ocorrerão entre os meses de julho a setembro de 2011, e serão convocadas pelos Prefeitos até o dia 05 de Agosto de 2011.
§ 2º Caso as Conferências Municipais não sejam convocadas pelos Prefeitos no prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderão ser convocadas pelas Comissões/Conselhos Municipais de Emprego, até o dia 15 de Agosto de 2011.
§ 3º Poderão ser realizadas Conferências Intermunicipais, convocadas por Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 15 de Agosto de 2011.
§ 4º Para fins de validação, as Prefeituras ou a Comissão/Conselho Municipal de Emprego encaminharão à Comissão Organizadora Estadual as informações relativas à agenda da respectiva conferência, até 15 (quinze) dias antes da sua realização.
Art. 7º As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da SEASTDH, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único. As despesas com a realização das Conferências Municipais e Intermunicipais correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras ou de outras fontes.
Art. 8º Compete ao Secretário da SEASTDH:
I - encaminhar para aprovação do Governador o Regimento da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, depois de elaborado e apreciado pela Comissão Estadual do Trabalho;
II - constituir a Comissão Organizadora Estadual para organizar a realização do evento;
III - esclarecer dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas Municipais, as condições e os critérios para a realização de Conferências Regionais e a forma de escolha dos delegados.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/06/2011)
(retificação publicada no D.O.E. em 21/07/2011)
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Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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