Decreto nº 2.790/2011
Altera a estrutura e transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG.
DECRETO Nº 2.790- R, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Altera a estrutura e transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica, em nível de atuação instrumental, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, o Grupo de Administração - GA.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Administração - GA são as contidas nos artigos 53 e 54 da Lei nº 3.043 , de 31/12/75.
Art. 3º O Grupo de Administração e Recursos Humanos fica transformado em Grupo de Recursos Humanos - GRH.
§ 1º As atribuições do Grupo de Recursos Humanos são as contidas nos artigos 59 e 60 da Lei de 3.043 , de 31/12/75.
§ 2º Os Grupos de Administração e de Recursos Humanos ficam subordinados hierarquicamente à Subsecretaria de Estado do Governo para Assuntos Administrativos.
§ 3º O cargo de Chefe de Grupo de Administração e Recursos Humanos, ref. QCE-05, passa a denominar-se Chefe de Grupo de Recursos Humanos, ref. QCE - 05.
Art. 4º Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo Único, que integra este Decreto.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/06/2011)
(retificação publicada no D.O.E. em 29/06/2011)
ANEXO ÚNICO Cargos Comissionados para transformação, a que se refere o art.4º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Técnico QC-02 02 1.236,38 2.472,76
Total Geral 02 2.472,76
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Chefe de Grupo de Administração QCE-05 01 2.407,81 2.407,81
Total Geral 01 2.407,81
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargos Comissionados para transformação, a que se refere o art.4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.