Decreto nº 2.795/2011
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.795-R, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 5.º
"Art. 5º ...
...
CLIII - saída, até 31 de dezembro de 2012, do sanduíche Big Mac, pelos integrantes da Rede McDonald`s (lojas próprias e franqueadas), estabelecidos no Estado, que participarem do evento McDia Feliz e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - Acacci, CNPJ 31.730.278/0001-48, sendo que o benefício (Convênio ICMS 106/10):
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de junhode 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/07/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //