Decreto nº 2.799/2011
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.799- R, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 730 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 730. As disposições relativas a formulários destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos dos arts. 700 a 728, quando cabíveis, aplicam-se ao formulário de segurança de que trata o art. 652-B.
..." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.115, com a seguinte redação:
"Art. 1º115. As menções ao art. 70, XXXIV, contidas neste Regulamento e nos atos emitidos pela Sefaz, deverão ser compreendidas como referência ao art. 534-Z-Z-A." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 2.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de julho de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. MAURICÍO CÉZAR DUQUE
2. Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/07/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //