Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.800/2011

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN-ES.

DECRETO Nº 2.800- R, DE 07 DE JULHO DE 2011.

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN-ES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do artigo 3º do Anexo único do Decreto nº 2756 -R de 13/05/2011 que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

VII - aprovar contratações e seus aditivos para aquisição de bens, serviços ou obras com valores superiores àqueles previstos no artigo 23, I "a" e II, "a" da Lei 8.666 /93;

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º do Anexo único do Decreto nº 2756 -R de 13/05/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/07/2011)

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2756/2011 de 13/05/2011