Decreto nº 2.800/2011
Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN-ES.
DECRETO Nº 2.800- R, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN-ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do artigo 3º do Anexo único do Decreto nº 2756 -R de 13/05/2011 que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do DETRAN/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
VII - aprovar contratações e seus aditivos para aquisição de bens, serviços ou obras com valores superiores àqueles previstos no artigo 23, I "a" e II, "a" da Lei 8.666 /93;
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º do Anexo único do Decreto nº 2756 -R de 13/05/2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/07/2011)
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2756/2011 de 13/05/2011