Decreto nº 2.801/2011
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP.
DECRETO Nº 2.801- R, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem elevação de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/07/2011)
ANEXO ÚNICO Cargos Transformados, a que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Motorista de Gabinete IV QC-04 01 730,77 730,77
Supervisor QC-04 01 730,77 730,77
Agente de Serviço I QC-05 02 561,02 1.122,04
Total Geral 04 2.583,58
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assistente de Gerente QC-02 02 1.236,38 2.472,76
Total Geral 02 2.472,76
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos Transformados, a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.