Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.806/2011

Autoriza o Poder Executivo a incluir no sistema rodoviário estadual, por meio de prolongamento da rodovia ES-358, o trecho que liga a rodovia ES-248 à Pontal do Ipiranga, no Município de Linhares.

DECRETO Nº 2.806- R, DE 20 DE JULHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a incluir no sistema rodoviário estadual, por meio de prolongamento da rodovia ES-358, o trecho que liga a rodovia ES-248 à Pontal do Ipiranga, no Município de Linhares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, ainda, tendo em vista o que consta do processo nº 50533460/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual, por meio de prolongamento da rodovia ES-358, os trechos: BR-101 (p/Linhares) - entr. ES-245/ES-248 (A) (Linhares); entr. ES-245/ES248 (A) (Linhares) - entr. ES-248 (B) (p/Povoação); entr. ES-248 (B) (p/Povoação) - entr. Rodovia (p/UTGC) e entr. Rodovia (p/ UTGC) - entr. ES-010 (Pontal do Ipiranga).

§ 1º A rodovia ES-358, com a inclusão dos novos trechos descritos no caput, passa a ter a configuração apresentada no anexo I.

§ 2º A autorização contida no caput compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e manutenção da mencionada rodovia e seus novos trechos.

§ 3º A manutenção, conservação e segurança da rodovia e seus novos trechos mencionados no caput ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, nos termos da lei complementar nº 381 , de 1º de março de 2007.

Art. 2º Ao longo da faixa de domínio público da rodovia ES-358, com a inclusão dos novos trechos descritos no caput, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 30m (trinta metros), sendo 15m (quinze metros) para cada lado, contados do eixo central.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, aos 20 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/07/2011)

ANEXO I

Rodovia ES358 - NOVA RELAÇÃO DE TRECHOS

SRE Descrição Km Inicial Km Final Extensão Responsável Situação Sobreposta

Trechos Existentes 358EES0010 ENTR. ES-344 (VILA VALÉRIO) - ENTR. ES-432 (P/ GOVERNADOR LINDEMBERG) 0,000 6,831 6,831 DERES EOP

358EES0020 ENTR. ES-432 (P/ GOVERNADOR LINDEMBERG) - ENTR. ES-356-A (P/ RIO BANANAL) 6,831 32,031 25,200 DERES LEN

358EES0030 ENTR. ES-356-A (P/ RIO BANANAL) - ENTR. ES-356-B (P/ COMENDADOR RAFAEL) 32,031 33,535 1,504 DERES LEN 356EES0130

358EES0040 ENTR. ES-356 (P/ COMENDADOR RAFAEL) - INÍCIO DO PAVIMENTO (GUAXÉ) 33,535 48,695 15,160 DERES LEN

358EES0050 INÍCIO DO PAVIMENTO (GUAXÉ) - BR-101 (P/LINHARES) 48,695 58,696 10,001 DERES PAV

Trechos Novos 358EES0060 BR-101 (P/LINHARES) - ENTR. ES-245/ES-248 (A) (LINHARES) 58,696 73,318 14,622 DNIT PAV 101BES2170

358EES0070 ENTR. ES-245/ES-248 (A) (LINHARES) - ENTR. ES-248(B) (P/ POVOAÇÃO) 73,318 81,415 8,097 DERES PAV 248EES0080

358EES0080 ENTR. ES-248(B) (P/ POVOAÇÃO) - ENTR. RODOVIA (P/ UTGC) 81,415 98,407 16,992 DERES PAV

358EES0090 ENTR. RODOVIA (P/ UTGC) - ENTR. ES-010 (PONTAL DO IPIRANGA) 98,407 122,341 23,934 DERES EOP

Extensão calculada (km): 122,341

LEN = Leito Natural

EOP = Em obras de pavimentação

PAV = Pavimentada

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.