Decreto nº 2.809/2011
Altera dispositivos do Decreto 1777-R, de 09.01.2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP.
DECRETO Nº 2.809- R, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Altera dispositivos do Decreto 1777 -R, de 09.01.2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 53452267/2011, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do
Art. 4º do Decreto nº 1777 -R/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A delegação de competência ao município para o licenciamento ambiental será concedida por ato normativo do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA ou do Conselho Regional de Meio Ambiente - CONREMA que abrange o município solicitante, depois de verificada a capacidade operacional de que trata o caput deste artigo, e do atendimento dos requisitos listados nos incisos I a IV, por meio de documentação comprobatória que será apresentada ao Conselho quando da solicitação de delegação. (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 5º do
Art. 4º, do Decreto 1777 -R/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, aos 21 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/07/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1777/2007 de 08/01/2007