Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.809/2011

Altera dispositivos do Decreto 1777-R, de 09.01.2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP.

DECRETO Nº 2.809- R, DE 21 DE JULHO DE 2011.

Altera dispositivos do Decreto 1777 -R, de 09.01.2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 53452267/2011, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do

Art. 4º do Decreto nº 1777 -R/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º A delegação de competência ao município para o licenciamento ambiental será concedida por ato normativo do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA ou do Conselho Regional de Meio Ambiente - CONREMA que abrange o município solicitante, depois de verificada a capacidade operacional de que trata o caput deste artigo, e do atendimento dos requisitos listados nos incisos I a IV, por meio de documentação comprobatória que será apresentada ao Conselho quando da solicitação de delegação. (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do

Art. 4º, do Decreto 1777 -R/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, aos 21 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/07/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1777/2007 de 08/01/2007