Decreto nº 2.810/2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
DECRETO Nº 2.810- R, DE 25 DE JULHO DE 2011.
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, a ser realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2011, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Parágrafo único. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;
II - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário da SEASTDH e, em sua ausência ou impedimento, pelo Subsecretário de Estado de Direitos Humanos.
Art. 3º As etapas municipais da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos LGBT serão realizadas no período de 1º de junho de 2011 a 31 de agosto de 2011.
Art. 4º As despesas com a organização da etapa estadual da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT correrão por conta de recursos da SEASTDH.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/07/2011)
(retificação publicada no D.O.E. em 12/08/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.