Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.813/2011

Estabelece o Compromisso do Estado do Espírito Santo pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, em regime de cooperação com os Municípios e Governo Federal e, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD.

DECRETO Nº 2.813- R, DE 28 DE JULHO DE 2011.

Estabelece o Compromisso do Estado do Espírito Santo pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, em regime de cooperação com os Municípios e Governo Federal e, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 91 da Constituição Estadual e levando em consideração a Adesão ao Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, objetivando conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade Capixaba.

Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com as organizações dos movimentos sociais; com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade Capixaba na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 2º O Governo do Estado, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes, municípios e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:

I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;

II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;

IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas com deficiências;

V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;

VI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com deficiência.

Art. 3º A vinculação dos Municípios ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de adesão voluntária cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal nº 6.215 , de 26 de setembro de 2007 e neste decreto.

Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente municipal ao Compromisso gera para si a responsabilidade de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.

Art. 4º Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho, e Direitos Humanos - SEASTDH, por meio de sua Coordenação Estadual de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT;

V - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;

VI - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;

VII - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

§ 2º A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho, e Direitos Humanos - SEASTDH por meio de sua Coordenação Estadual de Políticas de Atendimento às Pessoas com Deficiência - CEPAPD, designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no

§ 1º e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho, e Direitos Humanos - SEASTDH,

§ 4º A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, aos 28 dias de Julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/07/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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