Decreto nº 282/2022
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.863.035,16 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 282 - S, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.863.035,16 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-5G3MB, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.863.035,16 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 nas fontes 0104 - Ações e Serviços de Saúde, 0133 - Convênios União, 0134 - Incentivo SUS - União, 0155 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - SUS - Federal, 0156 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - SUS - Federal e 0169 - Decisões Judiciais Destinadas ao Combate da Covid-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GILSON DANIEL BATISTA
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 24/02/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.