Decreto nº 2.820/2011
Altera composição do Comitê Diretivo do Projeto Águas Limpas.
DECRETO Nº 2.820- R, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Altera composição do Comitê Diretivo do Projeto Águas Limpas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Comitê diretivo do Projeto Águas Limpas, instituído pelo Decreto nº 1759 /2006, alterado pelos Decretos de nos. 2130 -R/2008 e 2501 -R/2010, passa a ser composto pelos titulares, ou representantes legais das Secretarias de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB; de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e pelos Diretores Presidentes da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
Parágrafo único. O Comitê Diretivo será presidido pelo Secretário da SEDURB e contará com uma Secretaria Executiva, cuja função será exercida pela Subsecretária de Estado de Captação de Recursos, com as seguintes atribuições:
I - Comitê Diretivo:
a) estabelecer as estratégias de implementação do Projeto;
b) integrar as ações de Governo para assegurar o cumprimento das metas e objetivos do Projeto;
c) definir a estrutura de gerenciamento para a implementação executiva do Projeto e designar os coordenadores;
d) aprovar o orçamento anual e o planejamento físico-financeiro e viabilizar fontes de recursos;
e) instituir a Comissão Especial de Licitação do Projeto para executar o plano de licitação e contratação dos componentes do Projeto;
f) deliberar sobre outras matérias inerentes e correlatas à execução do Projeto.
II - Secretaria Executiva:
a) prover suporte ao Comitê Diretivo na supervisão das atividades do Projeto;
b) dar os encaminhamentos dos assuntos do Projeto ao Banco Mundial e ao Governo Federal, quando tratar das questões inerentes ao Contrato de Empréstimo do Projeto;
c) examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução do objetivo do Projeto;
d) colaborar tecnicamente com o desenvolvimento e/ou fortalecimento dos planos de ação e identificar possíveis fontes de financiamento;
e) instruir os processos licitatórios dos componentes de investimento do Projeto autorizados pelo Comitê Diretivo junto ao Banco Mundial e compor a Comissão Especial de Licitação;
f) instruir e apoiar a realização das missões de supervisão do Banco Mundial e prestar orientação para o cumprimento do Contrato de Empréstimo do Projeto; e,
g)
RESOLVE:r as questões que não estiverem previstas nos normativos operacionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, aos 10 dias de Agosto de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/08/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.