Decreto nº 2.822/2011
Aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Espírito Santo – CONFEJUV ES.
DECRETO Nº 2.822- R, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Espírito Santo - CONFEJUV ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 91, Inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Espírito Santo - CONFEJUV ES, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de Agosto de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 11/08/2011)
ANEXO
REGIMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2759 - R/2011
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Espírito Santo convocada pelo Decreto nº 2759 -R/2011, tem por objetivos:
I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional e Estadual de Juventude;
II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Juventude;
IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional e Estadual de Juventude;
V - deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da 2ª Conferência Nacional e da 1ª e 2ª Conferências Estaduais de Políticas Públicas de Juventude;
VI - apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional e Estadual de Juventude;
VII - propor aos municípios estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
VIII - propor aos municípios diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;
IX - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federados e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;
X - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
XI - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
XII - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;
XIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
XIV - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;
XV - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil; e
XVI - elaboração de propostas para o Plano Estadual de Juventude.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá o tema da Conferência Nacional - "Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos" e terá como lema "Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil e o Espírito Santo".
Art. 3º A Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II - Plano Nacional e Estadual de Juventude: prioridades 2011-2015;
III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
§ 1º O temário será subsidiado pelo texto-base elaborado a partir das formulações contidas nos documentos Política Nacional de Juventude: Diretrizes e Perspectivas e Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010 do Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE; nas diretrizes da Secretaria Nacional de Juventude; e na Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero-americana de Juventude, sendo sua discussão orientada por meio de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.
§ 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 4º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude - CONFEJUV ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2011, em local a ser definido, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT.
Parágrafo único. A CONFEJUV é organizada e realizada por uma Comissão Organizadora Estadual, constituída conforme art. 21 do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Juventude, Decreto nº 2759 -R/2011, e Portaria do Secretário de Estado de Esporte e Lazer nº 038-S, de 21 de junho de 2011.
Art. 5º A 2ª CONFEJUV é de abrangência estadual e suas avaliações, análises e proposições terão incidência tanto estadual quanto nacional.
Parágrafo único. A 2ª CONFEJUV tratará de temas de âmbito nacional e estadual
considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas preparatórias.
Seção I DAS ETAPAS
Art. 6º A realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal, regional ou territorial ou ainda por conferências livres, organizadas por entidades e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. A eleição de delegados à Conferência Estadual, prevista neste regimento, obedecerá à proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.
Art. 7º O calendário das etapas preparatórias seguirá o proposto pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, previsto no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 1º Somente serão consideradas etapas preparatórias as conferências indicadas no parágrafo único do art. 5º que enviarem até 20 dias antes da realização da 2ª CONFEJUV a listagem de participantes e relatório do encontro com as propostas discutidas e aprovadas pelo plenário conforme art. 27 do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 2º A não realização das etapas preparatórias não constitui impedimento à realização da 2ª CONFEJUV.
Seção II DA CONSULTA AOS POVOS TRADICIONAIS
Art. 8º Será realizada uma Consulta Estadual aos Povos e Comunidades Tradicionais sob responsabilidade da COE-ES.
Parágrafo único. Serão eleitos delegado(a)s na consulta, normatizada pela COE(ES).
Art. 9º A realização da Consulta Estadual aos Povos e Comunidades Tradicionais deverá levar em conta as disposições da Subseção III do
Capítulo IV do Regimento Nacional.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será coordenada pela SESPORT, nos termos do Decreto nº 2759 -R/2011 e Portaria do Secretário de Estado de Esporte e Lazer nº 038-S, de 21 de junho de 2011, ou em caso de ausência ou impedimento, por outro membro do Governo com assento na Comissão Organizadora Estadual.
Seção I DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Art. 11. A Comissão Organizadora Estadual - COE/ES é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
IV - sistematizar os relatórios à etapa Estadual;
V - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa estadual;
VI - propor e aprovar a metodologia e programação da etapa Estadual;
VII - produzir a avaliação da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - providenciar a publicação do relatório final da Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude;
IX - deliberar sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste regimento.
Art. 12. Fica instituído o Comitê Executivo da COE/ES, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da Conferência e será composto por:
I - 3 (três) representantes do Governo do Estado membros da COE/ES, indicados pela SESPORT.
II - 3 (três) representantes da sociedade civil.
Art. 13. Compete ao Comitê Executivo:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;
II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual a partir do seu planejamento;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual;
V - organizar e manter na SESPORT os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VII - acompanhar a elaboração do texto base da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
IX - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais;
X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional e regras estabelecidas nesse regimento, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;
XI - acompanhar e validar as etapas municipais organizadas pela sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal na realização da etapa eletiva;
XII - designar facilitadores e relatores para todas as etapas eletivas em que forem necessários;
XIII - receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência, gerando o Documento Base da Etapa Estadual.
Seção II DOS RELATÓRIOS
Art. 14. Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Municipais Eletivas deverão ser encaminhados à COE-ES até o dia 30 de setembro de 2011 por meio eletrônico, com cópia impressa via Correios ou protocolada na sede da SESPORT.
Parágrafo único. Os relatórios e contribuições deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do estado, que será subsídio das discussões na Etapa Estadual.
CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO
Art. 15. Todas as etapas da 2ª CONFEJUV terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade capixaba, em especial da juventude e suas organizações.
Art. 16. São delegados a 2ª CONFEJUV aqueles eleitos nas etapas eletivas municipais, regionais, territoriais e consulta aos povos tradicionais, segundo tabela em anexo;
Art. 17. A Etapa Estadual contará com a participação de 30 (trinta) observadores convidados pela SESPORT em conjunto a Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA NACIONAL
Art. 18. A 2ª CONFEJUV poderá eleger 25 (vinte e cinco) delegados/as, conforme Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único. Das vagas disponíveis, são atribuídas ao poder público até 10% da delegação.
Art. 19. Os delegados/as serão eleitos/as entre os participantes presentes, observando os seguintes critérios determinados no Regimento Interno da Etapa Nacional:
I - considerar a representação entre poder público e sociedade civil, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;
II - considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, indígenas, pessoas com deficiências, mulheres, LGBT, rurais, ribeirinhos e populações tradicionais, dentre outras;
III - considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.
IV - considerar a representação da diversidade regional do Estado.
Parágrafo único. A eleição dos/as delegados/as e lista de suplentes será regulamentada em resolução específica da COE-ES, sendo a escolha dos mesmos de competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.
Art. 20. Serão elegíveis à delegação estadual para a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:
I - Os/as delegados/as credenciados/as na Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II - A Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude aprovará em sessão de abertura este regimento.
Art. 22. Os casos omissos e/ou conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.
MAPA DE DELEGADOS MUNICIPAIS
MUNICÍPIO POPULAÇÃO DELEGADOS
01 Divino de São Lourenço 4.515 4
02 Mucurici 5.672 4
03 Dores do Rio Preto 6.399 4
04 Ponto Belo 6.979 4
05 Alto Rio Novo 7.303 4
06 Apiacá 7.513 4
07 São Domingos do Norte 8.016 4
08 Vila Pavão 8.672 4
09 Ibitirama 8.964 4
10 Bom Jesus do Norte 9.479 4
11 Águia Branca 9.517 4
12 Atilio Vivacqua 9.840 4
13 Presidente Kennedy 10.315 6
14 São José do Calçado 10.417 6
15 Laranja da Terra 10.825 6
16 Governador Lindenberg 10.874 6
17 Itarana 10.881 6
18 Jerônimo Monteiro 10.888 6
19 Marilândia 11.107 6
20 Ibiraçu 11.158 6
21 São Roque do Canaã 11.287 6
22 Rio Novo do Sul 11.333 6
23 Conceição do Castelo 11.686 6
24 Irupi 11.729 6
25 Água Doce do Norte 11.771 6
26 Brejetuba 11.921 6
27 Santa Leopoldina 12.255 6
28 Iconha 12.514 6
29 Mantenópolis 13.600 6
30 Vila Valério 13.830 6
31 Alfredo Chaves 13.960 6
32 Itaguaçu 14.134 6
33 Boa Esperança 14.199 6
34 Marechal Floriano 14.249 6
35 Muqui 14.396 6
36 João Neiva 15.808 9
37 Fundão 17.028 9
38 Rio Bananal 17.538 9
39 Montanha 17.854 9
40 Piúma 18.123 9
41 Muniz Freire 18.387 9
42 Vargem Alta 19.141 9
43 Venda Nova do Imigrante 20.468 9
44 Pancas 21.520 9
45 Santa Teresa 21.815 9
46 Ibatiba 22.346 9
47 Ecoporanga 23.223 9
48 Pedro Canário 23.789 9
49 Sooretama 23.860 9
50 Pinheiros 23.891 9
51 Anchieta 23.894 9
52 Jaguaré 24.718 9
53 Mimoso do Sul 25.898 9
54 Iúna 27.340 9
55 Guaçuí 27.853 9
56 Conceição da Barra 28.477 9
57 Baixo Guandu 29.086 9
58 Alegre 30.784 12
59 Itapemirim 30.988 12
60 Afonso Cláudio 31.086 12
61 Domingos Martins 31.824 12
62 São Gabriel da Palha 31.859 12
63 Marataízes 34.147 12
64 Santa Maria de Jetibá 34.178 12
65 Castelo 34.826 12
66 Barra de São Francisco 40.610 12
67 Nova Venécia 46.020 12
68 Viana 64.999 15
69 Aracruz 81.746 15
70 Guarapari 105.227 24
71 São Mateus 109.067 24
72 Colatina 111.794 24
73 Linhares 141.254 24
74 Cachoeiro de Itapemirim 189.878 24
75 Vitória 325.453 32
76 Cariacica 348.933 32
77 Serra 409.324 32
78 Vila Velha 414.420 32
TOTAL 3.512.672 782
Art. 1
Art. 2
ANEXO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4
Art. 5
Seção I
DAS ETAPAS
Art. 6
Art. 7
Seção II
DA CONSULTA AOS POVOS TRADICIONAIS
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10
Seção I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Seção II
DOS RELATÓRIOS
Art. 14
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 15
Art. 16
Art. 17
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA NACIONAL
Art. 18
Art. 19
Art. 20
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21
Art. 22
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2759/2011 de 30/05/2011