Decreto nº 2.823/2011
Altera composição do Comitê do Diretivo do Projeto Florestas para Vida.
DECRETO Nº 2.823-R, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Altera com posição do Comitê do Diretivo do Projeto Florestas para Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 9 1, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 54462789/2011, DECRETA:
Art. 1º O Comitê Diretivo do Projeto Florestas para Vida, instituído pelo Decreto nº 213 0-R/2008, alterado pelo de nº 250 1-R/2010, passa a ser composto pelos titulares, ou representantes legais das Secretárias Estaduais: de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA; da Agricultura, Abastecimento, Pesca e Aqüicultura - SEAG e pelos Diretores Presidentes da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e do Instituto Capixaba de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER.
Parágrafo único. O Comitê Diretivo será presidido pelo Secretário da SEAMA e contará com um a Secretaria Executiva, cuja função ser á exercida pela Subsecretária de Estado de Captação de Recursos, com as seguintes atribuições:
I - Comitê Diretivo:
a) estabelecer as estratégias de implementação do Projeto;
b) integrar as ações de Governo para assegurar o cumprimento das metas e objetivos do Projeto;
c) definir a estrutura de gerenciamento para a implementação executiva do Projeto e designar os coordenadores;
d) aprovar o orçamento anual e o planejamento físico-financeiro e viabilizar fontes de recursos;
e) instituir a Comissão Especial de Licitação do Projeto para executar o plano de licitação e contratação dos componentes do Projeto;
f) deliberar sobre outras matérias inerentes e correlatas à execução do Projeto.
II - Secretaria Executiva:
a) prover suporte ao Comitê Diretivo na supervisão das atividades do Projeto;
b) dar os encaminhamentos dos assuntos do Projeto ao Banco Mundial e ao Governo Federal, quando tratar das questões inerentes ao Acordo de Doação do Projeto;
c) examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos do Projeto;
d) colaborar tecnicamente com o desenvolvimento e/ ou fortalecimento dos planos de ação do Projeto e identificar possíveis fontes de financiamento;
e) instruir os processos licitatórios dos componentes de investimento do Projeto autorizados pelo Comitê Diretivo junto ao Banco Mundial e compor a Comissão Especial de Licitação;
f) instruir e apoiar a realização das missões de supervisão do Banco Mundial e prestar orientação para o cumprimento do Acordo de Doação do Projeto; e,
g)
RESOLVE:r as questões que não estiverem previstas nos normativos operacionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2011)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 213/2008 de //