Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.825/2011

Introduz alteração no Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.

DECRETO Nº 2.825-R, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Introduz alteração no Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1.º do Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos produtos constantes das posições 7203 e 7205, da Nomenclatura Comum do Mercosul, na hipótese de inexistência de produto similar produzido no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do respectivo setor produtivo, com abrangência em todo o território nacional." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

3. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

4. Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2011)

(Retificação publicada no D.O.E. em 18/08/2011)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4357/1998 de //