Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.826/2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.826-R, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

CLX - operações internas com energia elétrica destinadas ao consumo da Companhia Espírito Santanse de Saneamento - CESAN, realizadas até 31 de dezembro de 2014, condicionado o benefício a que (Convênio ICMS 56/11):

a) o valor correspondente à isenção do imposto seja aplicado nos seguintes projetos:

1. projeto de adesão aos sistemas de esgotamento sanitário operados pela CESAN, na busca da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, em consonância com o Plano de Governo 2011-2014, Eixo Estratégico Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana;

2. projeto de utilização de energias renováveis, contemplando o custeio das despesas relacionadas a pesquisas, levantamentos, ensaios e implantação das ações; e

3. projeto de uso racional da água, contemplando o custeio das despesas relacionadas a pesquisas, levantamentos, ensaios e implantação das ações;

b) a aplicação do valor a que se refere a alínea a seja demonstrada ao final de cada exercício social, por meio de notas explicativas constantes do Balanço Patrimonial; e

c) a apresentação, à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, até o último dia útil do mês de julho de cada exercício social, de relatórios contendo informações detalhadas sobre as ações realizadas, para avaliação e controle dos resultados de cada projeto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

3. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

4. Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //