Decreto nº 2.831/2011
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de 2002.
DECRETO Nº 2.831-R, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 - R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do
§ 7.º, com a seguinte redação:
"Art. 33. ...
...
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se, também, à restituição das taxas pagas ao DETRAN." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/08/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1008/2002 de //