Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.831/2011

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de 2002.

DECRETO Nº 2.831-R, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 - R, de 5 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do

§ 7.º, com a seguinte redação:

"Art. 33. ...

...

§ 7º O disposto neste artigo aplica-se, também, à restituição das taxas pagas ao DETRAN." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/08/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1008/2002 de //