Decreto nº 2.836/2011
Dispõe sobre a localização de servidores da carreira do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO Nº 2.836-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a localização de servidores da carreira do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso Das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, III, da Constituição do Estado do Espírito Santo;
Considerando o disposto no
§ 1º do art. 1º da lei complementar nº 537 , de 28 de dezembro de 2009, e
Considerando que o exercício das competências de planejar, programar, acompanhar, controlar e avaliar permanentemente o desempenho das receitas e despesas do Estado, visando à manutenção do equilíbrio das contas públicas estaduais da área do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda está relacionado com as atividades do órgão responsável pela Coordenação do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Consultor do Executivo, poderá, por meio de ato do Secretário de Estado da Fazenda, ser localizado no órgão responsável pela Coordenação do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, para exercer atividades relacionadas com as atribuições de competência da área do Tesouro Estadual.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
3. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.