Decreto nº 2.838/2011
Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006.
DECRETO Nº 2.838-R, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 1.706 -R, de 26 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 1.706 -R, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos previstos para a certidão negativa, conterá as ressalvas necessárias e será emitida, nas hipóteses de existência de crédito tributário:
...
§ 1º-A A emissão da certidão de que trata o caput dar-se-á:
I - para os usuários dos serviços da Agência Virtual, por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br; e
II - para os não usuários dos serviços da Agência Virtual e nos casos de emissão por força de medida judicial, pelo Chefe da Agência da Receita Estadual, por meio do Sistema de Informações Tributárias - SIT, de acordo com o modelo constante do Anexo I, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 1.706 -R, de 2006, passam a vigor, respectivamente, de acordo com os Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de agosto de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/08/2011)
ANEXO I
(a que se refere o art. 3.º do Decreto nº 1.706 de 26 de julho de 2006)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ANEXO II
(a que se refere o art. 3.º,
§ 5.º, do Decreto nº 1.706 de 26 de julho de 2006)
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA N.º:____________________ (Para uso da SEFAZ)
Requerente: CNPJ/CPF:
Logradouro: Número: Complemento: CEP:
Bairro/Distrito: Município: Telefone: e-mail:
O contribuinte acima identificado requer, para os fins indicados, que se digne certificar se consta nessa repartição qualquer débito para com a Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executado, em nome do requerente.
Local e data Assinatura do requerente Complemento: CEP:
---------------------------------------------------
Nome do requerente
OBSERVAÇÃO: Caso o signatário do pedido seja procurador, deverá ser anexado o instrumento procuratório.
Destinado a uso exclusivo da SEFAZ.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1706/2006 de 26/07/2006