Decreto nº 2.846/2011
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.846- R, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 70:
"Art. 70. ...
...
IX - ....
...
v) farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
..." (NR)
II - o art. 107:
"Art. 107. ...
...
XXXV - ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de setembro de 2011 e 31 de março de 2012.
Art. 3º Ficam revogados a alínea a do inciso XLIV do art. 70 e o art. 530-L-H, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/09/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //