Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.848/2011

Altera Decreto nº 2779-R/2011, sobre a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO Nº 2.848- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera Decreto nº 2779 -R/2011, sobre a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 54694302/2011,

RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 2779 -R, de 14 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a III Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2011, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH." (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de Setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/09/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2779/2011 de 14/06/2011