Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.849/2011

Institui a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação como condição obrigatória para participar de licitações públicas.

DECRETO Nº 2.849- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Institui a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação como condição obrigatória para participar de licitações públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 54774357/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação - DCRH, na forma do Anexo Único que integra este Decreto, como condição para participação em licitação na modalidade de pregão.

§ 1º A Declaração, referida no caput, é condição para a validade da proposta comercial e deverá ser inserida no sistema de licitação no momento em que o licitante postar sua proposta, sob pena de desclassificação do certame.

§ 2º O Pregoeiro deverá desclassificar, antes da fase de lances, o licitante que não entregar a DCRH, sob pena de responsabilização, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 2º O licitante vencedor do certame que, no prazo legal, deixar de apresentar a documentação de habilitação, inclusive quanto à qualificação técnica, ou apresentá-la em desacordo com o previsto no edital de licitação, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e ser descredenciado do Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES, pelo prazo de até 24 (vinte quatro meses), sendo garantido o direito à ampla defesa e contraditório.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de Setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 16/09/2011)

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º:

PREGÃO Nº ____/______

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - DCRH

Declaro que possuo todas as condiçõ es de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e que conheço as penalidades estabelecidas, comprometendo-me a entregar, em tempo hábil, a documentação de habilitação, estabelecida no edital e seus anexos, caso seja declarado vencedor, sob pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de 24 (vinte quatro) meses por igual período.

Vitória-ES, de de.

_________________________

Licitante interessado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.