Decreto nº 2.850/2011
Instituí Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e medidas voltados ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado.
DECRETO Nº 2.850- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Instituí Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e medidas voltados ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 54801885/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, com a finalidade de promover estudos e medidas voltadas ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem como objetivo desenvolver uma política clara e consistente que permita o gerenciamento eficiente do Turismo Náutico no Estado, detalhando as estratégias de gestão para esse segmento turístico, inclusive no que tange aos empreendimentos náuticos e às políticas de capacitação, gerando subsídios ao Plano Diretor do Turismo Náutico.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, o representante titular atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho e o representante suplente atuará como Secretario (a) Executivo;
II - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES;
IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA (titular) suplente do Instituto Estadual de Meio ambiente e Recurso s Hídricos - IEMA (suplente);
V - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
VI - Agencia de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística Metropolitana ADETUR.
§ 1º As entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão os nomes dos membros titulares e suplentes, os quais terão direito a voto, na qualidade de colaboradores, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas e/ou impedimentos, por seus suplentes.
Art. 3º É facultado ao Grupo de Trabalho promover reuniões com a participação de representantes de outros órgãos, públicos ou privados, que tenham sob sua responsabilidade assuntos relacionados ao desenvolvimento do turismo náutico.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Coordenador.
§ 1º O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião do Grupo de Trabalho.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevância à administração estadual e não será remunerada.
Art. 5º A SETUR atuará como Secretaria Executiva, a quem caberá o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o
Art. 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de Setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/09/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.