Decreto nº 2.859/2011
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 757-A:
"Art. 757-A.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, as empresas de que trata este artigo, que estiverem obrigadas à EFD, deverão:
I - indicar as notas fiscais que acobertam as operações relacionadas neste artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro C195 com um dos seguintes códigos, devendo efetuar dois registros distintos, na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café:
a) café arábica: código A28793; ou
b) café conilon: código C28874;
II - indicar os documentos de prestações de serviços de transporte relacionados com as operações de que trata este artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro D190 com um dos códigos relacionados no inciso I, ou com o código AC9999, caso o mesmo documento gere crédito do imposto para ambas as espécies;
III - transferir os débitos ou créditos do imposto relativos aos documentos a que se referem os incisos I e II, da apuração própria, para a respectiva apuração em separado, utilizando as tabelas constantes dos Anexos XCII e XCIII; e
IV - apurar, separadamente, o imposto das operações de cada espécie de café, nas sub-apurações do registro 1900 e filhos, utilizando, no campo IND_APUR_ICMS, o seguinte indicador:
a) café arábica: indicador "3"; ou
b) café conilon: indicador "4". " (NR)
II - o art. 758-G:
"Art. 758-G. ....
V - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a que se refere o item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe 09/08, constante do Anexo XCII;
VI - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, a que se refere o item 5.3 do Anexo Único do Ato Cotepe 09/08, constante do Anexo XCIII; e
VII - outras tabelas e códigos que venham a ser estabelecidos pela Sefaz e pela RFB.
§ 1º O contribuinte deverá utilizar, também, as demais tabelas e códigos constantes do Ato Copete 09/08, ainda, que não constem deste Regulamento.
§ 2º Fica vedada a utilização de código genérico quando existir um código específico aplicável à situação." (NR)
III - o art. 1.084:
"Art. 1º084. Até 31 de dezembro de 2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e novembro de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II.
..." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido dos Anexos XCII e XCIII, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1.º de julho de 2011, em relação ao disposto nos arts. 1.º, I e II, e 2.º; e
II - 1.º de agosto de 2011, em relação ao disposto no art. 1.º, III.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/09/2011)
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011.
"ANEXO XCII
(a que se refere o
Art. 758-G, V, do RICMS/ES)
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
(referente ao item 5.1.1 do Ato Cotepe 09/08)
Código Descrição do Código de Ajuste da Apuração do ICMS Data Início da Utilização Data Final da Utilização
ES009999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS 01/01/2009 08/09/2011
ES109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS-ST 01/01/2009 08/09/2011
ES019999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS 01/01/2009 08/09/2011
ES119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS-ST 01/01/2009 08/09/2011
ES029999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS 01/01/2009 08/09/2011
ES129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS-ST 01/01/2009 08/09/2011
ES039999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS 01/01/2009 08/09/2011
ES139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS-ST 01/01/2009 08/09/2011
ES049999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS 01/01/2009 08/09/2011
ES149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS-ST 01/01/2009 08/09/2011
ES059999 Débito especial de ICMS 01/01/2009 08/09/2011
ES159999 Débito especial de ICMS-ST 01/01/2009 08/09/2011
ES013000 (1) ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador `3` (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES023000) 01/07/2011
ES014000 (1) ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador `4` (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES024000) 01/07/2011
ES015000 ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de `NÃO ESPECIFICADA`, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador `5` (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000) 01/07/2011
ES013001 APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café arábica, conforme art. 290,
§ 2.º 01/07/2011
ES014001 APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café conilon, conforme art. 290,
§ 2.º 01/07/2011
ES023000 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES013000) 01/07/2011
ES024000 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES014000) 01/07/2011
ES025000 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO `NÃO ESPECIFICADA`: OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES015000) 01/07/2011
ES009999 OUTROS DÉBITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES000001 OUTROS DÉBITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES000002 OUTROS DÉBITOS: crédito acumulado utilizável apropriado no mês, conforme art. 121, I (informar Registro 1200) 01/10/2011
ES019999 ESTORNO DE CRÉDITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES010100 ESTORNO DE CRÉDITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES029999 OUTROS CRÉDITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES020200 OUTROS CRÉDITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES020201 OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Crédito do Ativo Permanente (valor extraído do campo 09-ICMS_APROP do Registro G110) 01/10/2011
ES020202 OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Outros Créditos do Ativo Permanente (valor extraído do campo 10-SOM_ICMS_OC do Registro G110) 01/10/2011
ES020203 OUTROS CRÉDITOS: reincorporação do crédito acumulado utilizável (informar registro 1200) 01/10/2011
ES020204 CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112 01/10/2011
ES020205 CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial, nas formas do art. 113 01/10/2011
ES020206 CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado `NÃO ESPECIFICADO` em outro código 01/10/2011
ES020207 OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito cobrado sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A,
§ 1.º, I 01/10/2011
ES020208 OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito de 7% sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A,
§ 2.º 01/10/2011
ES039999 ESTORNO DE DÉBITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (obrigatório informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES030300 ESTORNO DE DÉBITOS: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES049999 DEDUÇÃO: `NÃO ESPECIFICADA` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES040400 DEDUÇÃO: `NÃO ESPECIFICADA` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES059999 DÉBITO ESPECIAL: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES050500 DÉBITO ESPECIAL: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES109999 OUTROS DÉBITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES101001 OUTROS DÉBITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES119999 ESTORNO DE CRÉDITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES111100 ESTORNO DE CRÉDITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES129999 OUTROS CRÉDITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES121200 OUTROS CRÉDITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES139999 ESTORNO DE DÉBITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES131300 ESTORNO DE DÉBITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES149999 DEDUÇÃO ST: `NÃO ESPECIFICADA` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES141400 DEDUÇÃO ST: `NÃO ESPECIFICADA` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES159999 DÉBITO ESPECIAL ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 09/09/2011 31/12/2011
ES151500 DÉBITO ESPECIAL ST: `NÃO ESPECIFICADO` em outro código (informar descrição complementar) 01/10/2011 "
Nota:
([1]) A soma dos créditos de serviço de transporte de café/sacaria deve ser estornada da apuração própria (códigos ES013000 ou ES014000) e ajustada a crédito (códigos ES023000 ou ES024000) na apuração em separado (códigos 3 ou 4), relativa à espécie de café, devendo o campo 09 do registro D190 dos documentos que compõem essa soma ser preenchido com o código A28793, C28874 ou AC9999, nos termos dos arts. 290 e 757-A.
ANEXO II DO DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011.
"ANEXO XCIII
(a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES)
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
(referente ao item 5.3 do Ato Cotepe 09/08)
Código Descrição do Código de Ajuste proveniente de Documento Fiscal Data Início da Utilização Data Fim da Utilização
ES23000230 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador `3` (filho C195 código A28793) 01/07/2011
ES23000231 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador `3` (filho C195 código A28793) 01/07/2011
ES24000240 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador `4` (filho C195 código C28874) 01/07/2011
ES24000241 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador `4` (filho C195 código C28874) 01/07/2011
ES25000250 APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração `NÃO ESPECIFICADA`: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador `5` 01/07/2011
ES53000530 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `3` (filho C195 código A28793) 01/07/2011
ES53000531 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `3` (filho C195 código A28793) 01/07/2011
ES53001532 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `3` (filho C195 código A28793)Obs:Documento de transporte no mesmo mês 01/07/2011
ES54000540 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `4` (filho C195 código C28874) 01/07/2011
ES54000541 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `4` (filho C195 código C28874) 01/07/2011
ES54001542 (1) APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `4` (filho C195 código C28874)Obs:Documento de transporte no mesmo mês 01/07/2011
ES55000550 APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração `NÃO ESPECIFICADA`: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `5` 01/07/2011
ES55001551 APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração `NÃO ESPECIFICADA/FRETE`: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador `5`. Obs: Documento de transporte no mesmo mês 01/07/2011
ES73000730 (2) APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador `3` (filho C195 código A28793) 01/07/2011
ES74000740 (2) APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador `4` (filho C195 código C28874) 01/07/2011
ES75000750 (2) APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL `NÃO ESPECIFICADA`: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador `5` 01/07/2011
ES40000400 OUTROS DÉBITOS: `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES40009401 OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada) 01/10/2011
ES40009402 OUTROS DÉBITOS: recebimento, por transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /apuração consolidada) 01/10/2011
ES40009403 OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º do processo autorizador) 01/10/2011
ES40009404 OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador) 01/10/2011
ES40009405 OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência) 01/10/2011
ES40009406 OUTROS DÉBITOS: devolução de saldo credor acumulado recebido (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES40101407 OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço Transporte devido pelo remetente nas formas do art. 220-A (Cod. Receita 127-9) 01/10/2011
ES10000100 OUTROS CRÉDITOS: `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES10009101 OUTROS CRÉDITOS: transferência de Saldo Devedor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada) 01/10/2011
ES10009102 OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de Saldo Credor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada) 01/10/2011
ES10009103 OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º processo autorizador) 01/10/2011
ES10009104 OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado nos demais casos, de estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador) 01/10/2011
ES10009105 OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência) 01/10/2011
ES10009106 OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por devolução de transferência, de saldo credor acumulado (informar descrição complementar) 01/10/2011
ES10000107 OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/06 01/10/2011
ES10000108 OUTROS CRÉDITOS: relativo à saída de obra de arte, conforme art. 107, V 01/10/2011
ES10000109 OUTROS CRÉDITOS: relativo à operação interna tributada com metais e pedras preciosas e semipreciosas, conforme art. 107, VI 01/10/2011
ES10000110 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXIV 01/10/2011
ES10000111 OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento industrial, conforme art. 107, XXIX 01/10/2011
ES10000112 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXXIV 01/10/2011
ES10000113 OUTROS CRÉDITOS: nas saídas interestaduais, conforme art. 530-L-F, II 01/10/2011
ES10000114 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II 01/10/2011
ES10000115 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-N, III 01/10/2011
ES10000116 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-P, III 01/10/2011
ES10000117 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R, II 01/10/2011
ES10000118 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II 01/10/2011
ES10000119 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II 01/10/2011
ES10000120 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III 01/10/2011
ES10000121 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530 L-R-H, III 01/10/2011
ES10000122 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-N 01/10/2011
ES10000123 OUTROS CRÉDITOS: na aquisição leite produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P 01/10/2011
ES10000124 OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-R, II 01/10/2011
ES10000125 OUTROS CRÉDITOS: Crédito extemporâneo relativo à nota fiscal de entrada escriturada fora do prazo (conforme art. 142, I) 01/10/2011
ES10001126 OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto destacado no documento de arrecadação referente ao serviço de transporte de autônomo ou transportadora de outra UF, sem CTRC, nas formas do art. 74,
§1º, II 01/10/2011
ES20000200 ESTORNO DE DÉBITO: `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES20000201 ESTORNO DE DÉBITO: estorno de 33% do débito das operações de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização, conforme art. 530-L-R-B 01/10/2011
ES50000500 ESTORNO DE CRÉDITO: `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES50000501 ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedende destacado a maior no documento fiscal 01/10/2011
ES70000700 DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES70009701 DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada do ativo fixo 01/10/2011
ES70009702 DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada de uso ou consumo 01/10/2011
ES70009703 DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes 01/10/2011
ES70000704 DÉBITO ESPECIAL: na entrada da importação do exterior, exceto FUNDAP 01/10/2011
ES70000705 DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota fiscal de saída escriturada extemporaneamente 01/10/2011
ES70001706 DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo alienante ou remetente relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, I 01/10/2011
ES70001707 DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo destinatário relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, III 01/10/2011
ES11000910 OUTROS CRÉDITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES41000410 OUTROS DÉBITOS ST: `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES71000710 DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração `NÃO ESPECIFICADO` por outro código (informar descrição complementar) 01/07/2011
ES71000711 DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na entrada da mercadoria no estabelecimento com atribuição de ST dada por Termo de Acordo SEFAZ (informar n.º do termo de acordo) 01/10/2011
Notas:
([1]) O imposto incidente sobre cada operação com café ou prestação a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria e ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado (códigos 3 ou 4) de cada espécie de café, por meio dos códigos ES23000230, ES23000231, ES24000240, ES24000241, ES53000530, ES53000531, ES53001532, ES54000540, ES54000541, ES54001542, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código A28793 e/ou C28874, e efetuando-se dois registros distintos na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos dos arts. 290 e 757-A.
(2) Os códigos ES73000730, ES74000740, ES75000750 somente serão utilizados em documentos cujos ajustes destinam-se às apurações em separado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //