Decreto nº 2.862/2011
Dá nova redação ao art. 1º e aos itens III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 4.187-N, de 21.12.1997.
DECRETO Nº 2.862- R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 1º e aos itens III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 4.187 -N, de 21.12.1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o uso da atribuição que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 54800374/2011, e;
Considerando que o livro "Evolução histórica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo 1912-2009", de autoria do Cel. PM Gelson Loiola, apresenta de forma clara que a criação da Corporação se deu por meio da Lei nº 8 74, de 26 de dezembro de 1912 e não em 30 de dezembro de 1921 como se acreditava, corrigindo assim, um importante fato histórico do CBMES;
Considerando que o Cel. PM Gelson Loiola em sua pesquisa ressalta que a descrição dos aspectos constantes no brasão do CBMES, apresenta alguns equívocos, sendo o primeiro em relação ao item IV, que diz: `[ ... ] circundado de vinte e sete estrelas, em ouro, simbolizando o primeiro efetivo de Bombeiros no Estado`, quando na verdade, conforme comprovado foram treze estrelas. Quanto ao segundo equívoco, consta do item V, que diz: `[ ... ] contendo as datas de 1921 (criação do Corpo de Bombeiros) [ ... ]`, quando na verdade o ano de criação da Corporação foi em 1912;
Considerando que com a comprovação histórica da verdade ira data de criação da Corporação torna-se necessária a retificação do Decreto nº 4.187 -N, de 21de novembro de 1997, no sentido de sanar os equívocos apontados e de forma oficial corrigir a sua da data de criação, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º e os itens III, IV e V do
Art. 2º do Decreto nº 4.187 -N, de 21.12.1997, passam avigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados o Brasão das Armas e o Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, conforme constam em desenhos do anexo I e II, respectivamente.
Art. 2º (...)
III - "em contrabanda" de fundo branco o nome da Corporação em rubro: "Corpo de Bombeiros";
IV - "em ponta de escudo" de fundo rosa o primeiro comandante efetivo da
Seção de Bombeiros, 2ºTenente Mário Francisco de Brito, representado pelo laço húngaro e o galão de 2º Tenente, circundado de treze estrelas, em ouro, simbolizando o primeiro efetivo de bombeiros no Estado;
V - dois machados cruzados, com cabos rubros, como símbolo da atividade de salvamento, enlaçados pela mangueira, em esmalte prata, sotoposta ao escudo, que simboliza a atuação no combate a incêndios, contendo as datas 1912 (Criação do Corpo de Bombeiros) e 1997 (Emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, que integrava a Polícia Militar), no centro as palavras Espírito Santo, com caracteres em sable;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/09/2011)
ANEXO I
ANEXO II
Art. 1
Art. 2
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4187/1997 de //