Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.863/2011

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER. (Alterado pelo Decreto nº 3142-R/2012.

DECRETO Nº 2.863- R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC46/03, e tendo em vista o que consta no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 0 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recurso s Humano s - SEGER, em nível de execução programática, o Núcleo de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações das unidades organizacionais da SEGER, abaixo relacionadas:

I - a Subsecretaria de Estado de Inovação na Gestão passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Inovação na Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II - o Núcleo de Estatística de Recursos Humanos passa a denominar-se Núcleo de Indicadores de Gestão de Pessoas.

Art. 3º À Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor, está estruturada em três eixos estratégicos de atuação, ao quais compete, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual:

I - eixo de Cargos, Carreiras e Remuneração: planejar, acompanhar a implementação e avaliar a política de Gestão de Pessoas englobando a elaboração e reestruturação de Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos; A evolução dos servidores na carreira pública; A política de avaliação de desempenho e remuneração variável; O Sistema de dimensionamento de pessoal; outras atividades correlatas.

II - eixo de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional: planejar, acompanhar a implementação e avaliar a política de Qualidade de Vida no Trabalho; de Qualidade de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho; de Preparação para Aposentadoria; os Mecanismos de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial do servidor; outras atividades correlatas.

III - eixo de Gestão do Conhecimento: planejar, implementar e avaliar as ações de Gestão do Conhecimento alinhadas as diretrizes estratégicas de Governo; a Estruturação e Modelagem do processo de Desenvolvimento e Capacitação nas Secretarias e Órgãos com base na Gestão por Competências; as ações de qualificação, capacitação e treinamento; as ações que elevem o capital humano e intelectual dos gestores e servidores e fortaleçam a gestão do conhecimento; o Banco de Capital Intelectual do Governo do Estado do Espírito Santo; o suporte aos gestores na elaboração, execução e avaliação dos Planos de Desenvolvimento Individual, derivados da Avaliação de Desempenho; os grupos de estudos voltados para a geração de conhecimento; outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao Núcleo de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional compete, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, implementar, coordenar e acompanhar a Política de Recursos Humanos bem como suas diretrizes; o programa de Qualidade de Vida no Trabalho; a realização dos concursos públicos e demais processos seletivos; o quadro de pessoal, efetivo e comissionado; o desenvolvimento de ações que visem o bem-estar do s servido res; o processo de Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório; o processo de Avaliação de Desempenho e outras atividades correlatas.

Art. 5º Ao Núcleo de Indicadores de Gestão de Pessoas compete desempenhar atividades relativas à realização de estudos, simulações e repercussões financeiras sobre gastos com pessoal, objetivando subsidiar decisões de governo, relativas a concessões de reajustes de vencimentos; evolução de carreiras públicas, novas contratações e nomeações; propor, implementar e manter instrumentos e ferramentas que possibilitem o acompanhamento, a avaliação e o controle de informações gerenciais de gestão de pessoas, por intermédio de boletins, relatórios ou sistemas informatizados; outras atividades correlatas.

Art. 6º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos SEGER, é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;

b) a posição do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

II - Nível de Assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica.

III - Nível de Gerência:

a) Subsecretaria de Estado de Recursos Humanos;

b) Subsecretaria de Estado de Inovação na Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

c) Subsecretaria de Estado de Administração Geral.

IV - Nível de Atuação Instrumental:

a) Grupo Financeiro Setorial.

V - Nível de Execução Programática:

a) Corregedoria;

b) Gerência de Apoio à Gestão;

b.1 . Grupo de Administração;

b.2 . Grupo de Planejamento e Orçamento;

b.3 . Grupo de Recursos Humanos;

b.4 . Núcleo de Informática.

c) Gerência do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos;

d) Gerência de Pagamento Pessoal;

d. 1 . Subgerência de Serviços Especiais de Pagamento de Pessoal;

d.2 . Subgerência de Execução da Folha de Pagamento;

e) Gerência de Recursos Humanos;

e.1 . Subgerência de Ingresso, Movimentação e Frequência;

e.2. Subgerência de Vantagens e Benefícios;

e.3 . Subgerência de Atendimento ao Servidor;

f) Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor;

g) Núcleo de Recurso Humanos e Saúde Ocupacional;

h) Núcleo de Regularidade Fiscal;

i) Núcleo de Indicadores de Gestão de Pessoas;

j) Gerência de Recursos Logísticos;

j.1 . Subgerência de Infraestrutura Administrativa;

k) Gerência de Patrimônio Estadual;

k.1. Subgerência de Patrimônio Mobiliário;

k.2. Subgerência de Patrimônio Imobiliário;

l) Gerência de Gestão de Contratos e Convênios;

m) Gerência de Licitações;

m.1 . Subgerência de Catálogo de Materiais;

m.2 . Subgerência de Cadastro de Fornecedores;

n) Gerência de Controle interno e Análise de Custos;

nº 1. Subgerência de Controle de Custos;

o) Gerência Faça Fácil.

VI - Entidades vinculadas:

a) Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo - ESESP;

b) Departamento de Imprensa Oficial - DIO;

c) Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo-PRODEST;

d) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CIDA;

e) Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais - CODESPE;

f) Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano - COMDUSA;

g) Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.

Art. 7º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão da SEGER, abaixo relacionados:

I - Subsecretário de Estado de Inovação na Gestão passa a denominar-se Subsecretário de Estado de Inovação na Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II - Chefe de Núcleo de Estatística e de Recursos Humanos passa a denominar-se Chefe de Núcleo de Indicadores de Gestão de Pessoas.

Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e sem implicar aumento da despesa, ficam transformadas as funções gratificadas e cargos em comissão, constantes do Anexo II, cujas atribuições estão previstas no Anexo III deste Decreto.

Art. 9º A função gratificada de Assistente de Gestão em Infraestrutura passa a denominar-se Assistente de Monitoramento e Fiscalização, cujas atribuições estão previstas no Anexo IV deste Decreto.

Art. 10. A função gratificada de Assistente de Gestão em Monitoramento da Qualidade do Atendimento passa a denominar-se Assistente de Implantação e Manutenção de Unidades Móveis, cujas atribuições estão previstas no Anexo V deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/10/2011)

(Alterado pelo Decreto nº 4142 -R publicado no D.O.E. em 21/08/2017)

ANEXO I

ANEXO II, a que se refere o artigo 8º , a que se refere o Artigo 6º

Funções Gratificadas e Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)

Coordenador de Unidade FGFF-1 01 2.637,50 2.637,50

Assistente de Serviços FGFF-3 02 844,00 1.688,00

Assistente de Gestão em Serviços a Recursos Humanos FGFF-2 01 1.371,50 1.371,50

Coordenador de Projetos COD-FG-II 01 1.035,23 1.035,23

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.401,81 4.815,62

Agente de Serviço I QC-05 01 561,02 561,02

Assistente de Gerência QC-02 01 1.236,38 1.236,38

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38

Supervisor II QC-04 01 730,77 730,77

Motorista de Gabinete II QC-06 01 430,59 430,59

Total Geral 12 15.742,99

Funções Gratificadas e Cargos Comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)

Assistente de Implantação e Manutenção de Unidades Fixas FGFF-1 02 1.371,50 2.743,00

Coordenador de Projetos COD-FG-III 05 1.371,50 6.857,50

Chefe de Núcleo de Recursos Humanos e saúde Ocupacional QCE-04 01 3.611,71 3.611,71

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 730,77 730,77

Supervisor I QC-01 01 1.608,01 1.608,01

Total Geral 10 15.550,99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO I

ANEXO II, a que se refere o artigo 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3142/2012 de 08/11/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.