Decreto nº 2.866/2011
Dispõe sobre transferência de unidade administrativa e cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana.
DECRETO Nº 2.866- R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre transferência de unidade administrativa e cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 175 , de 09 de Fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana - SEPAM, a Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos.
Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos compete prestar apoio técnico administrativo à SEPAM nos assuntos relacionados com a captação de recursos nacionais e internacionais para implementação de programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo; coordenar a elaboração de estudos e atividades estabelecidas pelas instituições financiadoras em seu ciclo de projetos e daqueles definidos durante a fase de preparação e do cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para obtenção de financiamentos; demandar programas viabilizados pelas Secretarias de Estado e demais órgão da administração estadual, a partir da identificação de fontes de financiamento nacionais e internacionais; outras atividades correlatas.
Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana - SEPAM, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de Outubro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2011)
4. (Alterado pelo Decreto nº 3761 -R/2015)
Anexo Único - Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o
Art. 3º:
NOME DO CARGO REF. OCUPANTE
Subsecretário de Estado de Captação de Recursos QCE-01 Regina Curitiba da Silva
Assessor Especial Nível IV QCE-03 Clotilde Maria Benevenut
Assessor Especial Nível I QCE-04 Marcia Calil da Silva
Assessor Especial Nível II QCE-05 Carrie Ximenes Santos Oliveira
Assistente Técnico I QC-03 Patrícia Souza Poncio Costa
Motorista de Gabinete IV QC-04 Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.