Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.867/2011

Altera a estrutura e transforma Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, Secretaria de Estado do Governo – SEG, Instituto Jones Santos Neves – IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação – IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

DECRETO Nº 2.867- R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a estrutura e transforma Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Instituto Jones Santos Neves - IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação - IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica, em nível de atuação instrumental, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, o Grupo de Recursos Humanos.

Art. 2º As atribuições do Grupo de Recursos Humanos são as contidas nos artigos 59 e 60 da Lei 3.043 , de 31/12/75.

Art. 3º O Grupo de Administração e Recursos Humanos fica transformado em Grupo de Administração.

Art. 4º As atribuições do Grupo de Administração são as contidas nos artigos 53 e 54 da Lei 3.043 , de 31/12/75.

Art. 5º Os Grupos de Administração e de Recursos Humanos ficam subordinados hierarquicamente a Gerência Técnico Administrativa da SEP.

Art. 6º O cargo de Chefe de Grupo de Administração e Recursos Humanos, ref. QCE-05 passa a denominar-se Chefe de Grupo de Administração, ref. QCE-05.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Instituto Jones Santos Neves - IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação - IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, constantes no Anexo Único que integra o presente decreto.

Art. 8º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para o Departamento de Imprensa Oficial - DIO, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01 e seu respectivo ocupante, o Servidor Marcelo Fernandes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de Outubro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2011)

2. (alterado pelo Decreto nº 2887 -R-2011)

ANEXO ÚNICO Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados,

a que se refere o

Art. 7º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Valor Unit. Quant. Valor Total Órgão de Origem

Assessor I IP-01 4.815,61 3 14.446,83 IJSN

Assessor III IP-03 3.032,37 3 9.097,11 IJSN

Coordenador de Apoio a Gestão Metropolitana IP-03 3.032,37 1 3.032,37 IJSN

Assessor Jurídico IP-03 3.032,37 1 3.032,37 IJSN

Assessor IV IP-04 2.021,58 1 2.021,58 IJSN

Assessor II IP-02 3.611,71 1 3.611,71 IJSN

Gerente de Projeto IFG-01 809,48 4 3.237,92 IJSN

Assessor Técnico QC-02 1.236,38 1 1.236,38 SEP

Assistente de Gerente QC-02 1.236,38 1 1.236,38 SEP

Assistente de Técnico QC-04 730,77 1 730,77 SEG

Secretária Sênior ITI-06 729,84 1 729,84 PRODEST

Assistente de Gerente QC-02 1.236,38 1 1.236,38 SETOP

Agente de Serviço I QC-05 561,02 1 561,02 SETOP

Total Geral 20 44. 210, 66 -

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Valor Unitário Quant. Valor Total Órgão de Destino

Gerente de Projeto II IFG-03 1.800,00 8 14.400,00 IJSN

Gestor de Portfólio de Projetos FG-PROJ 1.800,00 2 3.600,00 SEP

Chefe de Grupo de Recursos Humanos QCE-05 2.407,81 1 2.407,81 SEP

Assessor Especial Nível I QCE-04 3.611,71 3 10.835,13 SEP

Assessor Especial Nível I QCE-04 3.611,71 1 3.611,71 SEG

Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 SEP

Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 IDURB

Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 PRODEST

Supervisor II QC-04 730,77 1 730,77 SEP

Assessor Técnico QC-02 1.236,38 1 1.236,38 IDURB

Assistente Técnico I QC-03 950,52 1 950,52 SEG

Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 SETOP

Total Geral 22 44.204,36 -

Economia Gerada: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados,

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2887/2011 de 01/11/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.