Decreto nº 2.867/2011
Altera a estrutura e transforma Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, Secretaria de Estado do Governo – SEG, Instituto Jones Santos Neves – IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação – IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.
DECRETO Nº 2.867- R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a estrutura e transforma Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Instituto Jones Santos Neves - IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação - IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica, em nível de atuação instrumental, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, o Grupo de Recursos Humanos.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Recursos Humanos são as contidas nos artigos 59 e 60 da Lei 3.043 , de 31/12/75.
Art. 3º O Grupo de Administração e Recursos Humanos fica transformado em Grupo de Administração.
Art. 4º As atribuições do Grupo de Administração são as contidas nos artigos 53 e 54 da Lei 3.043 , de 31/12/75.
Art. 5º Os Grupos de Administração e de Recursos Humanos ficam subordinados hierarquicamente a Gerência Técnico Administrativa da SEP.
Art. 6º O cargo de Chefe de Grupo de Administração e Recursos Humanos, ref. QCE-05 passa a denominar-se Chefe de Grupo de Administração, ref. QCE-05.
Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Instituto Jones Santos Neves - IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação - IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, constantes no Anexo Único que integra o presente decreto.
Art. 8º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para o Departamento de Imprensa Oficial - DIO, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01 e seu respectivo ocupante, o Servidor Marcelo Fernandes.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de Outubro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2011)
2. (alterado pelo Decreto nº 2887 -R-2011)
ANEXO ÚNICO Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados,
a que se refere o
Art. 7º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Valor Unit. Quant. Valor Total Órgão de Origem
Assessor I IP-01 4.815,61 3 14.446,83 IJSN
Assessor III IP-03 3.032,37 3 9.097,11 IJSN
Coordenador de Apoio a Gestão Metropolitana IP-03 3.032,37 1 3.032,37 IJSN
Assessor Jurídico IP-03 3.032,37 1 3.032,37 IJSN
Assessor IV IP-04 2.021,58 1 2.021,58 IJSN
Assessor II IP-02 3.611,71 1 3.611,71 IJSN
Gerente de Projeto IFG-01 809,48 4 3.237,92 IJSN
Assessor Técnico QC-02 1.236,38 1 1.236,38 SEP
Assistente de Gerente QC-02 1.236,38 1 1.236,38 SEP
Assistente de Técnico QC-04 730,77 1 730,77 SEG
Secretária Sênior ITI-06 729,84 1 729,84 PRODEST
Assistente de Gerente QC-02 1.236,38 1 1.236,38 SETOP
Agente de Serviço I QC-05 561,02 1 561,02 SETOP
Total Geral 20 44. 210, 66 -
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Valor Unitário Quant. Valor Total Órgão de Destino
Gerente de Projeto II IFG-03 1.800,00 8 14.400,00 IJSN
Gestor de Portfólio de Projetos FG-PROJ 1.800,00 2 3.600,00 SEP
Chefe de Grupo de Recursos Humanos QCE-05 2.407,81 1 2.407,81 SEP
Assessor Especial Nível I QCE-04 3.611,71 3 10.835,13 SEP
Assessor Especial Nível I QCE-04 3.611,71 1 3.611,71 SEG
Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 SEP
Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 IDURB
Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 PRODEST
Supervisor II QC-04 730,77 1 730,77 SEP
Assessor Técnico QC-02 1.236,38 1 1.236,38 IDURB
Assistente Técnico I QC-03 950,52 1 950,52 SEG
Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01 SETOP
Total Geral 22 44.204,36 -
Economia Gerada: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO ÚNICO
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados,
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2887/2011 de 01/11/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.