Decreto nº 2.868/2011
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
DECRETO Nº 2.868- R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 55275079/2011, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de Outubro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2011)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão e função gratificada transformados, a que se refere o
Art. 1º:
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Jurídico IM-04 01 2.695,43 2.695,43
Assessor Especial IM-04 01 2.695,43 2.695,43
Motorista IM-12 01 570,19 570,19
Assessor Técnico II IM-08 01 726,98 726,98
Chefe de Gabinete IM-06 01 1.282,93 1.282,93
Total Geral 05 7.970,96
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Jurídico IM-03 01 2.911,07 2.911,07
Chefe de Gabinete IM-05 01 2.407,81 2.407,81
Função Gratificada Técnica FGT 01 601,95 601,95
Assessor Técnico I IM-06 01 1.282,93 1.282,93
Motorista da Diretoria IM-06 01 726,98 726,98
Total Geral 05 7.930,74
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão e função gratificada transformados, a que se refere o
Art. 1º:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.