Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.871/2011

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 2.476-R, de 26.02.2010 que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

DECRETO Nº 2.871- R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 2.476 -R, de 26.02.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V da Constituição Estadual e o previsto no

Art. 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 12 do Decreto nº 2.476 -R, de 26.02.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. [ ... ]

[ ... ]

§ 1º À Diretoria de Pessoal (DP) cabe a gestão do efetivo da Corporação, desenvolvida por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades relacionadas com o ingresso, os concursos públicos e os processos de seleção interna, a classificação, a movimentação e a localização do efetivo, a identificação, os cadastros, os direitos, benefícios e a folha de pagamento do pessoal da ativa, o acompanhamento e controle da inativação e a promoção das atividades de assistência psicológica e social dos integrantes da PMES.

§ 2º [ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Outubro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 18/10/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2476/2010 de 26/02/2010