Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.875/2011

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.875- R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1.122 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º122...

...

§ 9º As empresas que tenham em estoque os produtos de que trata o art. 269-J, adquiridos no mercado interno ou importados ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, ou do art. 3.º, IV, do Decreto nº 1951 -R, de 25 de outubro de 2007, deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - em relação ao estoque adquirido no mercado interno, aplicar as disposições contidas neste artigo;

II - em relação aos produtos importados ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, ou do art. 3.º, IV, do Decreto nº 1951 -R, de 2007, relacionar o estoque existente em 31 de agosto de 2011, valorizado ao preço de aquisição mais recente, adotando-se, por ocasião de sua saída, as regras aplicáveis ao regime de substituição tributária; e

III - a relação a que se refere o inciso II deverá ser mantida à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de outubro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

1. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

2. Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/10/2011)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //