Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.878/2011

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.

DECRETO Nº 2.878- R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 4 6/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em nível de execução programática, a Subgerência de Gestão de Contratos - SUGEC, subordinada à Gerência de Infraestrutura Física e Gestão de Contratos - GEINEC, da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.

Art. 2º A Subgerência de Infraestrutura Física e Gestão de Contratos - SUINC fica transformada em Subgerência de Infraestrutura Física - SUINF, subordinada à Gerência de Infraestrutura Física e Gestão de Contratos - GEINEC, da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Infraestrutura Física e G estão de Contratos, ref.QC E-0 5, fica transformado em Subgerente de Infraestrutura Física, ref. QCE-05, mantendo-se a gratificação de produtividade.

Art. 3º À Subgerência de Gestão de Contratos - SUGEC compete a elaboração dos contratos, de convênios, de termos de acordo e de outros tipos de ajustes, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive os seus aditamentos; o planejamento, a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades relacionadas com a administração do orçamento e viabilidade de recursos no âmbito da SEFAZ; e outras atividades correlatas.

Art. 4º À Subgerência de Infraestrutura Física - SUINF compete apoiar às diversas unidades da SEFAZ na elaboração das especificações técnicas para aquisição de bens mobiliários; a elaboração de projetos de modernização da infraestrutura da SEFAZ; a supervisão e o controle de transporte; o acompanhamento da execução dos serviços de manutenção predial; e outras atividades correlatas.

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da SEFAZ e da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Outubro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/10/2011)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão Transformados, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 2878-R, de 19 de outubro de 2011

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade* Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Geral Origem

Assessor Especial Nível I QCE-04 03 3.611,71 3.400 2.016,18 5.627,89 16.883,67 SEFAZ

Assessor Técnico Fazendário QC-02 02 1.236,38 3.300 1.956,88 3.193,26 6.386,52 SEFAZ

Supervisor I QC-01 01 1.608,01 - - 1.608,01 1.608,01 SEFAZ

Chefe de equipe do Tesouro Estadual QC-05 03 561,02 3.000 1.778,98 2.340,00 7.020,00 SEFAZ

Assistente Técnico QC-05 05 561,02 - - 561,02 2.805,10 SEFAZ

Motorista de Gabinete III QC-06 01 430,59 - - 430,59 430,59 SEFAZ

TOTAL/VALOR 15 35.133,89

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade* Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Geral Origem

Assessor Especial Fazendário I QCE-04 04 3.611,71 3.400 2.016,18 5.627,89 22.511,56 SEFAZ

Subgerente QC-05 01 2.407,81 3.300 1.956,88 4.364,69 4.364,69 SEFAZ

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 - - 1.236,38 1.236,38 SECOM

Assistente Técnico I QC-03 02 950,52 - - 950,52 1.901,04 SEFAZ

Chefe de Equipe Fazendário QC-05 02 561,02 3.000 1.778,98 2.340,00 4.680,00 SEFAZ

Motorista de Gabinete I QC-06 01 430,59 - - 430,59 430,59 SEFAZ

TOTAL/VALOR 11 35.124,26

* GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2002.

VALOR DO PONTO: R$ 0,5929949 00 (cinquenta e nove centavos)

Economia Gerada: R$ 9,63 (nove reais e sessenta e três centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão Transformados, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 2878-R, de 19 de outubro de 2011

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.