Decreto nº 2.881/2011
Introduz alteração no Decreto n.º 1951-R, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo –INVEST-ES.
DECRETO Nº 2.881- R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz alteração no Decreto nº 1951 -R, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1951 -R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A concessão do benefício fiscal de que trata o art. 3.º fica condicionada:
I - à utilização da infra-estrutura portuária e aeroportuária do Estado;
II - a que as mercadorias importadas sejam desembarcadas e desembaraçadas no território deste Estado; e
III - no caso de projeto de:
a) ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva, ao aumento mínimo de quarenta por cento da capacidade de produção;
b) revitalização, que a paralisação das atividades tenha ocorrido, no mínimo, doze meses antes da data de protocolização do pedido de concessão do benefício.
§ 1º ...
I - nos doze meses imediatamente anteriores à emissão do laudo previsto no inciso II do
§ 1.º do art. 3.º, nas hipóteses previstas na alínea a do inciso III; ou
II - nos doze meses imediatamente anteriores à paralisação do estabelecimento, no caso da alínea b do inciso III.
...
§ 5º O desembarque poderá ser efetuado em outra unidade da Federação, na hipótese de impossibilidade de atracação ou de pouso, devendo o desembaraço ser realizado neste Estado e o beneficiário apresentar, previamente, laudo técnico com as justificativas ao Comitê de Avaliação do INVEST-ES." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de outubro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
3. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
4. Secretário de Estado da Fazenda
5. MÁRICO FÉLIX BEZERRA
6. Secretário de Desenvolvimento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/10/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1951/2007 de 25/10/2007