Decreto nº 2.883/2011
Inclui § 4° no art. 6° do Decreto n° 2.704-R, de 17 de março de 2011 que cria o Programa Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado PREVINES.
DECRETO Nº 2.883- R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui
§ 4º no art. 6º do Decreto nº 2.704 -R, de 17 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual e, ainda, o que consta do processo nº 41755545/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no art. 6º do Decreto nº 2.704 -R, de 17 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2011, o
§ 4º com a seguinte redação:
"Art. 6º (...) ...
§ 4º O representante do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) para compor o Grupo Gestor será o oficial indicado pelo Comandante-Geral para apoiar a SEAMA/IEMA no desenvolvimento de suas competências relacionadas ao PREVINES, conforme o previsto na alínea "b", inciso II do art. 7º do Decreto 2704 -R/2011, alterado pelo de nº 2732 -R/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de Outubro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/10/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2704/2011 de 17/03/2011