Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.886/2011

Altera a redação do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 2854-R, de 22 de setembro de 2011 que dispõe sobre os parâmetros da proposta padrão de pagamento dos precatórios da Administração Pública Direta e Indireta.

DECRETO Nº 2.886- R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a redação do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 2854 -R, de 22 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e;

Considerando que os recursos destinados pela Lei 9.705 /2011, para pagamento de precatórios mediante acordo direto com os credores, devem ser utilizados de maneira célere e eficiente, de forma a contemplar o maior número de credores de precatórios judiciários da Administração Direta e Indireta;

Considerando que, por imperativo constitucional, os parâmetros da proposta de acordo a ser apresentada aos credores de precatórios devem observar critérios objetivos e impessoais, de forma a garantir a todos os credores oportunidade e isonomia de adesão ao acordo;

Considerando a necessidade de se fixar parâmetros que permitam a operacionalização pelos Tribunais e pela Administração Pública dos acordos com os credores de precatórios;

Considerando que compete à Administração Pública a implementação da Lei nº 9.705 /2011, estabelecendo os parâmetros do acordo direto com os credores de precatórios, DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do

Art. 1º, do Decreto nº 2854 -R, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ( ... )

I - [ ... ];

II - nenhum credor receberá valor bruto inferior ao equivalente ao triplo do fixado em Lei Estadual para a Obrigação de Pequeno Valor - OPV."(N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Novembro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/11/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2854/2011 de 22/09/2011