Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.887/2011

Anula Art. 8º do Decreto nº 2867- R/2011 que altera a estrutura e transforma Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, Secretaria de Estado do Governo – SEG, Instituto Jones Santos Neves – IJSN, Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação – IDURB, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

DECRETO Nº 2.887- R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.

Anula

Art. 8º do Decreto nº 2867 - R/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 55502270/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o

Art. 8º do Decreto nº 286 7-R, de 06 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 2011 e renomeado o

Art. 9º para

Art. 8º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Novembro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/11/2011)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2867/2011 de 06/10/2011