Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.890/2011

Dispõe sobre alteração na Estrutura Organizacional e transformação de cargos comissionados do âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG. (Alterado pelo Decreto nº 3769-R/2015)

DECRETO Nº 2.890- R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre alteração na Estrutura Organizacional e transformação de cargos comissionados do âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação de despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria da Casa Civil fica transformada em Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos, competindo-lhe o assessoramento ao Secretário Chefe da Casa Civil no desempenho de sua funções, mediante promoção e supervisão das atividades-meio da Secretaria da Casa Civil, compreendendo a administração geral e dos recursos humanos, a gestão de processos internos da SCV e a supervisão do Sistema Eletrônico de Protocolo SEP, no âmbito da Casa Civil, Governadoria, Vice-Governadoria e demais órgãos que se encontram instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande, abrangendo as entradas, saídas e arquivamentos de expedientes e processos; a coordenação e supervisão dos Grupos Setoriais que atuam na SCV; a coordenação e supervisão das gerências da SCV, sobretudo em relação aos trabalhos de elaboração, estudos, relatórios, pesquisas, documentos, programas, atividades e projetos, enquanto suporte técnico administrativo necessário à gestão da SCV; outras atividades correlatas.

Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Subsecretário da Casa Civil, Ref. QCE - 01, passa a denominar-se Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Administrativos, Ref. QCE-01.

Art. 4º Fica incluída na Estrutura Organizacional Básica, em Nível de Gerência, da Secretaria de Estado de Governo - SEG, a Subsecretaria de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios.

Art. 5º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 6º À Subsecretaria de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios compete o assessoramento ao Governador no que se refere a organização dos eventos oficiais nos Municípios do Estado; a mobilização da população local para os eventos oficiais com a presença do Governador nos Municípios do Estado; acompanhar a agenda do Governador; coordenarem conjunto com a Assessoria para Assuntos do Cerimonial a participação necessária dos servidores na realização dos eventos oficiais com a presença do Governador nos municípios; manter atualizado o cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas no que se refere aos eventos oficiais com a presença do Governador nos Municípios; outras atividades correlatas.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da SEG, sem implicar a um aumento de despesas, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo III, que integra este Decreto.

Art. 8º Fica transferido da SCV para a SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete III, Ref. QC-05, e seu respectivo ocupante, o servidor Carlos Alberto Mazoni Junior.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de Novembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/11/2011)

(Alterado pelo Decreto nº 3769 -R/2015)

Anexo III - Cargo comissionado transformado, a que se refere o artigo 7º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 7.825,37 7.825,37

Total Geral 01 7.825,37

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Subsecretário de Estado QCE-01 01 7.825,37 7.825,37

Total Geral 01 7.825,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.