Decreto nº 2.893/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias realizadas sobre as mesmas, situadas no Município de São Domingos do Norte, para instalação da Estação de Transbordo (ET5) de São Domingos do Norte - Região Doce- Oeste.
DECRETO Nº 2.893- R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias realizadas sobre as mesmas, situadas no Município de São Domingos do Norte, para instalação da Estação de Transbordo (ET5) de São Domingos do Norte - Região Doce - Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 /1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 /1956 e demais alterações posteriores, bem como consta do processo nº 50562967/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, bem como as benfeitorias nela existentes, englobando tanto a área de propriedade quanto a de posse, localizada na Rodovia ES 137, km 168, ao lado direto sentido São Domingos a São Gabriel da Palha.
Art. 2º A poligonal delimitadora da área de terra a ser desapropriada (ET5), localizada no Município de São Domingos do Norte, é de propriedade do Sr. Carlos Roberto Buzelli e/ou "a quem de direito" e possui aproximadamente 3,59 ha (hectare), definida na Tabela I (anexo), a qual contém os vértices devidamente definidos por coordenadas UTM.
Art. 3º As desapropriações de que trata este Decreto serão promovidas amigável ou judicialmente tanto em face das áreas de propriedade, quanto em face das áreas em que configure a posse mansa e pacífica, pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, que poderá alegar urgência nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 /1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 /1956 e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As desapropriações referidas neste Decreto se destinam à implantação da Estação de Transbordo do Município de São Domingos do Norte (ET 5), referente à Região Doce Oeste, parte integrante do Projeto Espírito Santo Sem Lixão.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão á conta do orçamento do Estado.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1141 -S, de 15 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado dia 16 de setembro de 2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de Novembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/11/2011)
TABELA I
* Coordenadas UTM referenciadas no SIRGAS 2 000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1141/2010 de //